Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5318 de 12 de Abril de 1933
Altera a tabela de substituição dos juízes de comarca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O juiz substituto conservará a jurisdição da comarca enquanto não cessar o motivo que determinou a substituição, embora, na ordem desta, não lhe caiba a prioridade. Façam-se as devidas comunicações.