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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5318 de 12 de Abril de 1933

Altera a tabela de substituição dos juízes de comarca.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 da Lei de organização judiciaria,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 12 de abril de 1933.


Art. 1º

O Decreto n° 5.295, de 16 de março ultimo, que regulou a substituição dos juízes de comarca, será observado com as seguintes observações:

Art. 2º

O juiz substituto conservará a jurisdição da comarca enquanto não cessar o motivo que determinou a substituição, embora, na ordem desta, não lhe caiba a prioridade. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5318 de 12 de Abril de 1933