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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5318 de 12 de Abril de 1933

Altera a tabela de substituição dos juízes de comarca.


Art. 1º

O Decreto n° 5.295, de 16 de março ultimo, que regulou a substituição dos juízes de comarca, será observado com as seguintes observações: