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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53167 de 10 de Agosto de 2016

Institui Brasão de Armas do 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2016.


Art. 1º

Fica instituído Brasão de Armas do 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: português clássico, cujo modelo base possui dimensões totais de 6cm de largura e 7,5cm de altura; no escudo, constitui-se um chefe com três faixas horizontais, a primeira contendo 1cm, a segunda contendo 3cm e a terceira contendo 3,5cm; na primeira faixa, de cor vermelha (goles), centralizado em altura e largura, assumindo o chefe em sua maior área, em números romanos, na cor ouro (jalne), a inscrição "MCMLXVI" (1966), ano de criação e instalação da Unidade; na segunda faixa, de cor verde (sinople), dispostas no campo superior, obedecendo a parte central do campo, as Pistolas de Clark, tendo na sua parte inferior, de forma centralizada, o número "7", em algarismo arábico, ambos em ouro (jalne); na terceira faixa, de cor vermelha (goles), centralizada, repousa a cabeça de uma onça pintada; abaixo do conjunto, um listel contendo a inscrição "BTL CEL BARÃO" nome do Patrono da Unidade.

II

atributos brasonáveis:

a

a onça pintada, significando a fauna da região, em especial o Parque Estadual do turvo; e

b

as Pistolas de Clark, símbolo Internacional das Polícias Militares.

III

metais e esmaltes:

a

ouro (jalne): refere-se à generosidade, à força, à riqueza e à grandeza;

b

vermelho (goles): magnanimidade, benignidade e desprendimento;

c

verde (sinople): esperança, alegria, serviço e respeito.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. BRASÃO DE ARMAS DO 7° BPM


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53167 de 10 de Agosto de 2016