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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53167 de 10 de Agosto de 2016

Institui Brasão de Armas do 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído Brasão de Armas do 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: português clássico, cujo modelo base possui dimensões totais de 6cm de largura e 7,5cm de altura; no escudo, constitui-se um chefe com três faixas horizontais, a primeira contendo 1cm, a segunda contendo 3cm e a terceira contendo 3,5cm; na primeira faixa, de cor vermelha (goles), centralizado em altura e largura, assumindo o chefe em sua maior área, em números romanos, na cor ouro (jalne), a inscrição "MCMLXVI" (1966), ano de criação e instalação da Unidade; na segunda faixa, de cor verde (sinople), dispostas no campo superior, obedecendo a parte central do campo, as Pistolas de Clark, tendo na sua parte inferior, de forma centralizada, o número "7", em algarismo arábico, ambos em ouro (jalne); na terceira faixa, de cor vermelha (goles), centralizada, repousa a cabeça de uma onça pintada; abaixo do conjunto, um listel contendo a inscrição "BTL CEL BARÃO" nome do Patrono da Unidade.

II

atributos brasonáveis:

a

a onça pintada, significando a fauna da região, em especial o Parque Estadual do turvo; e

b

as Pistolas de Clark, símbolo Internacional das Polícias Militares.

III

metais e esmaltes:

a

ouro (jalne): refere-se à generosidade, à força, à riqueza e à grandeza;

b

vermelho (goles): magnanimidade, benignidade e desprendimento;

c

verde (sinople): esperança, alegria, serviço e respeito.