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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 529 de 11 de Outubro de 1902

Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.

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Art. 2º

- O respectivo processo será regulado pelas disposições da lei nº 18, de 12 de janeiro de 1897.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 529 /1902