JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 529 de 11 de Outubro de 1902

Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

- Fica marcado o dia 25 de novembro próximo futuro para se proceder á eleição de Presidente do Estado,

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 529 /1902