Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 529 de 11 de Outubro de 1902
Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que o atual período presencial termina a 25 de janeiro de 1903, e devendo a eleição efetuar-se sessenta dias antes, na conformidade do disposto no artigo 18 da Constituição,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de outubro de 1902.