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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 529 de 11 de Outubro de 1902

Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que o atual período presencial termina a 25 de janeiro de 1903, e devendo a eleição efetuar-se sessenta dias antes, na conformidade do disposto no artigo 18 da Constituição,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de outubro de 1902.


Art. 1º

- Fica marcado o dia 25 de novembro próximo futuro para se proceder á eleição de Presidente do Estado,

Art. 2º

- O respectivo processo será regulado pelas disposições da lei nº 18, de 12 de janeiro de 1897.


A.A. BORGES DE MEDEIROS. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 529 de 11 de Outubro de 1902