JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52843 de 29 de Dezembro de 2015

Altera o Decreto nº 47.525, de 3 de novembro de 2010, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Rodoviária - GPR, de acordo com a Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica alterados o "caput" do art. 1º, o art. 5º e o QUADRO I - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL do art. 8º do Decreto nº 47.525, de 3 de novembro de 2010, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Rodoviária - GPR, de acordo com a Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010, conforme segue:

I

o "caput do art. 1º do Decreto nº 47.525/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Gratificação de Produtividade Rodoviária – GPR -, nos termos do artigo 15, da Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010, alterada pela Lei nº 14.510, de 8 de abril de 2014, é devida: ...

II

o art. 5º do Decreto nº 47.525/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - A Gratificação de Produtividade Rodoviária a ser paga mensalmente aos servidores estatutários, extranumerários e celetistas do DAER corresponde ao produto de até 35 (trinta e cinco) pontos percentuais, calculados sobre o vencimento básico do grau A do respectivo cargo, atribuídos proporcionalmente ao alcance das metas institucionais. Parágrafo único - Aos servidores em cargo em comissão, conforme inciso III do artigo 1º do presente Decreto, a GPR corresponde ao produto de até 35 (trinta e cinco) pontos percentuais, calculados sobre o vencimento básico do respectivo cargo em comissão, atribuídos proporcionalmente ao alcance das metas institucionais.

III

o QUADRO I - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL do art. 8º do Decreto nº 47.525/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: ... QUADRO I - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL Nº da Faixa Percentual de cumprimento metas institucionais GPR 1 até 50% 17,5% 2 acima de 50% até 55% 21% 3 acima de 55% até 60% 24,5% 4 acima de 60% até 65% 28% 5 acima de 65% até 70% 31,5% 6 acima de 70% 35%

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52843 de 29 de Dezembro de 2015