Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52843 de 29 de Dezembro de 2015
Altera o Decreto nº 47.525, de 3 de novembro de 2010, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Rodoviária - GPR, de acordo com a Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.