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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52843 de 29 de Dezembro de 2015

Altera o Decreto nº 47.525, de 3 de novembro de 2010, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Rodoviária - GPR, de acordo com a Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52843 /2015