Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52841 de 29 de Dezembro de 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4616 - No item LXXVII do Apêndice XVII, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: ITEM MERCADORIAS LXXVII "c) a partir de 1º de maio de 2016, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS."