Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52841 de 29 de Dezembro de 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento na Lei no 14.388, de 30 de dezembro de 2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4615 - No art. 32 do Livro I, o inciso CLVII passa a vigorar com a seguinte redação: CLVII - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, aos estabelecimentos industriais habilitados no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30/12/13, pertencentes a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do crédito fiscal presumido a que se refere este inciso, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor mensal do imposto decorrente de vendas de veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM e de peças de reposição para veículos de transporte de carga classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, importados com o diferimento do pagamento do imposto previsto no Apêndice XVII, LXXVII;