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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 8º

Os questionários de avaliação subjetiva serão preenchidos anualmente pelas chefias imediatas e aprovadas pelas mediatas no período entre 1º de junho e 31 de julho do ano de referência e enviados ao(à) Diretor(a) responsável para homologação.

§ 1º

Os quesitos serão avaliados em excelente que equivale a nota quatro, adequado que equivale a nota três, a melhorar que equivale a nota dois, e insuficiente que equivale a nota zero, com base no desempenho e no comportamento demonstrado pelo(a) empregado(a), no período de referência.

§ 2º

Havendo divergência entre a chefia imediata e a mediata no julgamento de um quesito caberá ao(à) Diretor(a) responsável definir.

§ 3º

Pode o(a) Diretor(a) responsável solicitar, antes da homologação, esclarecimentos adicionais ou alterações em quesitos de um determinado questionário às chefias imediatas e mediatas.

§ 4º

Todo quesito julgado como excelente ou insuficiente deve conter uma justificativa específica para ser homologado tendo em vista a excepcionalidade prevista para a utilização das notas extremas.

Art. 8º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014