Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os relatórios de produção e participação serão elaborados anualmente pelos(as) empregado(a)s com base no modelo do Anexo I deste Regulamento, verificados e aprovados por suas chefias imediatas e enviados ao Núcleo de Recursos Humanos.
§ 1º
Todos os itens que constarem no relatório de produção e de participação deverão referir-se ao período descrito no "caput" do art. 3º deste Regulamento, sendo que para as publicações será considerada a data da primeira publicação, impressa ou eletrônica.
§ 2º
É dever do(a) empregado(a) a guarda da documentação comprobatória dos itens constantes do relatório de produção e participação, em papel ou eletrônica, excetuando-se a participação em eventos organizados pela FEE, que deverá fazê-lo em seu setor competente.