Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, por meio de indicadores de produção objetivos e de quesitos de avaliação subjetiva que verifiquem, por parte do(a) empregado(a) o seu desempenho funcional, compreendendo o cumprimento dos deveres, a capacidade, o conhecimento, a experiência, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional, o engajamento, o trabalho em equipe e o relacionamento interpessoal no desenvolvimento de suas funções.
Parágrafo único
A pontuação do merecimento resultará da utilização da pontuação objetiva, dos relatórios de produção e participação, e da pontuação subjetiva, do questionário preenchido pelas chefias, conforme o disposto neste Regulamento e seus Anexos I a IX.