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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 5º

O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, por meio de indicadores de produção objetivos e de quesitos de avaliação subjetiva que verifiquem, por parte do(a) empregado(a) o seu desempenho funcional, compreendendo o cumprimento dos deveres, a capacidade, o conhecimento, a experiência, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional, o engajamento, o trabalho em equipe e o relacionamento interpessoal no desenvolvimento de suas funções.

Parágrafo único

A pontuação do merecimento resultará da utilização da pontuação objetiva, dos relatórios de produção e participação, e da pontuação subjetiva, do questionário preenchido pelas chefias, conforme o disposto neste Regulamento e seus Anexos I a IX.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014