Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.


Art. 5º

O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, por meio de indicadores de produção objetivos e de quesitos de avaliação subjetiva que verifiquem, por parte do(a) empregado(a) o seu desempenho funcional, compreendendo o cumprimento dos deveres, a capacidade, o conhecimento, a experiência, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional, o engajamento, o trabalho em equipe e o relacionamento interpessoal no desenvolvimento de suas funções.

Parágrafo único

A pontuação do merecimento resultará da utilização da pontuação objetiva, dos relatórios de produção e participação, e da pontuação subjetiva, do questionário preenchido pelas chefias, conforme o disposto neste Regulamento e seus Anexos I a IX.