JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fará jus à promoção por antiguidade o(a) empregado(a) que contar maior tempo de permanência efetiva, em dias, no nível salarial em que estiver posicionado(a) no último dia do mês de julho que antecede ao mês de concessão de promoção, respeitado o limite estabelecido no § 1º do art. 3º deste Regulamento.

§ 1º

Excepcionalmente, aos(às) empregados(as) integrantes do Quadro de Pessoal instituído pela Resolução nº 002/01, de 16 de abril de 2001, da FEE, em extinção, que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei n° 14.437/2014, serão considerados(as), para efeito de classificação à promoção por antiguidade relativa ao período de avaliação de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, a contagem do tempo de serviço na FEE até 31 de dezembro de 2013 e no nível salarial de 1º de janeiro a 31 de julho de 2014.

§ 2º

Em caso de empate na classificação por antiguidade, para fins de promoção, será preferência, sucessivamente, o(a) empregado(a) que tiver:

I

maior tempo de serviço no emprego que ocupa; e

II

maior tempo de serviço efetivo na Fundação;

§ 3º

Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio de responsabilidade do Núcleo de Recursos Humanos com acompanhamento da Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos(às) empregados(as) da data, do horário e do local de livre acesso.

Art. 4º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014