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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 28

Compete à Comissão de Promoção Funcional, além do previsto no art. 27 deste Regulamentio, o que segue:

I

submeter à Presidência da FEE a análise e a aprovação da proposta com os procedimentos e prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho e de promoção;

II

assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e Resolução da FEE;

III

acompanhar e orientar os(as) empregados(as) e as chefias quanto aos procedimentos definidos;

IV

receber e processar os questionários de avaliação subjetiva;

V

consolidar a listagem preliminar com as pontuações objetivas e subjetivas, divulgando a lista preliminar de pontuação;

VI

divulgar os relatórios de produção e de participação dos(as) empregados(as);

VII

examinar os recursos relativos às promoções e encaminhar parecer à Presidência da FEE para deliberação;

VIII

elaborar a listagem com a classificação dos(as) empregados(as) por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento e encaminhar ao Núcleo de Recursos Humanos; e

IX

sugerir modificações no sistema de avaliação de desempenho.

Art. 28, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014