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Artigo 27, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 27

Fica instituída a Comissão de Promoção Funcional com a finalidade de conduzir o processo de avaliação e a apuração dos pontos por antiguidade e por merecimento de cada empregado(a), com base no relatório de produção e participação e no questionário de avaliação subjetiva, bem como acompanhar, orientar, analisar e examinar possíveis recursos relativos às promoções previstas na Lei nº 14.437/2014 e neste Regulamento.

§ 1º

A Comissão de Promoção Funcional será constituída por doze empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da FEE, sendo constituída de forma paritária, na qual metade das vagas de cada emprego será indicada pelo(a) Presidente(a) da Fundação e outra metade será indicada pelo Sindicato que representa a categoria.

§ 2º

Os seis empregados(as) indicados(as) pelo(a) Presidente(a) da FEE seguirão a seguinte distribuição:

I

analista pesquisador(a): dois(duas) empregados(as);

II

analista técnico(a): dois(duas) empregados(as);

III

agentes administrativos(as): um(a) empregado(a);

IV

agente técnico(a): um(a) empregado(a).

§ 3º

Os seis empregados(as) indicados(as) pelo Sindicato serão de livre escolha, dentre os(as) empregados(as) regidos pela Lei nº 14.437/2014.

§ 4º

Poderá haver recondução por sucessivos períodos, segundo a forma estabelecida no § 1º deste artigo.

§ 5º

Os integrantes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados(as) dentre os(as) empregados(as) que não concorrem à promoção por merecimento até o último dia útil do mês de julho de cada ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos, segundo a forma estabelecida no "caput" deste artigo.

§ 6º

Não poderá haver vacância na composição da Comissão de Promoção Funcional, devendo ser substituído por nova indicação o integrante que estiver, por qualquer motivo, afastado(a) ou impossibilitado(a) de participar da Comissão.

Art. 27, §4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014