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Artigo 22, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 22

O cálculo da pontuação total da eficácia e da eficiência na execução das rotinas e dos projetos de apoio técnico e administrativos consistirá em descontar da pontuação total estabelecida para cada atividade as intercorrências de responsabilidade individual dos(as) empregados(as) que as desenvolvem.

§ 1º

Para fins deste regulamento, entende-se por:

I

eficácia: realização satisfatória das tarefas estabelecidas em cada rotina ou projeto;

II

eficiência: uso de recursos em quantidade adequada na execução das tarefas estabelecidas em cada rotina ou projeto de apoio;

III

intercorrência: erro na execução das rotinas ou dos projetos de apoio que seria evitável com perícia e atenção apropriadas;

IV

rotina: menor unidade que uma atividade contínua pode ser dividida e verificada; e

V

projeto de apoio: alocação de recursos para a consecução de um determinado objetivo verificável na área de apoio técnico e administrativo.

§ 2º

Cada rotina ou projeto de apoio vale inicialmente cento e vinte pontos por mês, cada intercorrência resultará no desconto de cinco pontos na pontuação da rotina ou do projeto de apoio no mês, a pontuação do(a) empregado(a) no mês será o somatório das pontuações das rotinas e dos projetos de apoio, descontadas as intercorrências, dividido pelo número de rotinas ou de projetos de apoio em cada mês e a pontuação do período de referência anual será a soma das pontuações de todos os meses de trabalho efetivo, dividido pelo número de meses em que o(a) empregado(a) não esteve em férias ou licença maternidade.

§ 3º

Quando uma rotina ou projeto de apoio for executado em trabalho efetivo pelo(a) empregado(a) por uma fração de um mês, devido a férias ou licenças de qualquer natureza, sua pontuação será de cento e vinte pontos multiplicados por essa fração.

§ 4º

As intercorrências devem ser notificadas pela chefia imediato ao(à) empregado(a) em até sete dias depois da constatação da mesma, descrevendo o problema e seu momento de ocorrência ou constatação, de forma eletrônica ou física, de maneira que ambas as partes tenham o seu registro.

§ 5º

Caso haja divergência entre a chefia imediata e o(a) empregado(a) sobre a existência ou responsabilidade da intercorrência, o(a) empregado(a) pode recorrer às suas chefias mediatas.

§ 6º

A alocação dos(as) empregados(as) nas rotinas ou nos projetos de apoio será de competência da chefia imediata e a formalização delas pelo(a) Diretor(a) responsável em instrumento próprio para períodos de pelo menos um mês inteiro.

§ 7º

A pontuação da produção dos(as) coordenadores(as) e supervisores(as) será calculada com base em sua atuação nas rotinas e nos projetos, incluindo as rotinas de gestão.

Art. 22, §1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014