Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Promoção é a movimentação salarial pela qual o(a) empregado(a) ascende ao nível salarial imediatamente superior ao qual se encontra posicionado no último dia do mês de julho que antecede ao de concessão de promoção, respeitados o padrão salarial de cada emprego e a respectiva matriz salarial estabelecida na Lei nº 14.437/2014, observados os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
Parágrafo único
O(a) empregado(a) admitido(a) será posicionado(a) no padrão e no nível inicial (letra A) correspondente ao emprego permanente conquistado em concurso público e não poderá ser promovido(a) enquanto não tenha cumprido setecentos e trinta dias de efetivo exercício.