Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Com o objetivo de incentivar e de valorizar a produção em coautoria, os trabalhos em conjunto pontuarão da seguinte forma:
I
quando produzidos em coautoria somente com colegas do mesmo núcleo, multiplicar os pontos da publicação por um inteiro e trinta e cinco décimos e dividir pela quantidade de coautores;
II
quando produzidos em coautoria por pelo menos um(a) colega de outro núcleo do mesmo Centro ou um(a) coautor(a) não vinculado à FEE, multiplicar os pontos da publicação por um inteiro e quatro décimos e dividir pela quantidade de coautores(as);
III
quando produzidos em coautoria por pelo menos um(a) colega de outro Centro, multiplicar os pontos da publicação por um inteiro e quarenta e cinco décimos e dividir pela quantidade de coautores(as).