Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para fins de pontuação dos periódicos utiliza-se um ajuste nos estratos de indicativo de qualidade da CAPES, que variam de A1 a B5, considerando sempre a classificação mais alta dentre as áreas de interesse listadas na Lei n° 14.437/2014 e diferencia-se a regra para periódicos nacionais e internacionais, construindo dois quadros de pontuação conforme os §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º
Para publicações nacionais se atribuem cem pontos para o periódico nacional de mais alto estrato em cada área de interesse, denominado FEE 1, aplicando um decréscimo de um terço da pontuação para cada estrato inferior e se o mais alto estrato de um periódico nacional for menor do que B1, o nível FEE 1 será B1:
§ 2º
Para publicações internacionais, para todas as áreas de interesse os periódicos serão classificados de forma indistinta, com as pontuações descritas no quadro abaixo: