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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 16

Com o objetivo de incentivar e de valorizar a produção em coautoria, os trabalhos em conjunto pontuarão da seguinte forma:

I

quando produzidos em coautoria somente com colegas do mesmo núcleo, multiplicar os pontos da publicação por um inteiro e trinta e cinco décimos e dividir pela quantidade de coautores;

II

quando produzidos em coautoria por pelo menos um(a) colega de outro núcleo do mesmo Centro ou um(a) coautor(a) não vinculado à FEE, multiplicar os pontos da publicação por um inteiro e quatro décimos e dividir pela quantidade de coautores(as);

III

quando produzidos em coautoria por pelo menos um(a) colega de outro Centro, multiplicar os pontos da publicação por um inteiro e quarenta e cinco décimos e dividir pela quantidade de coautores(as).

Art. 16, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014