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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 14

A pontuação da produção individual externa compreende a publicação de artigos em revistas científicas nacionais e internacionais indexadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e pertencer ao menos a uma área de interesse estabelecidas na Lei n° 14.437/2014, atividades relacionadas com encontros científicos e programas de pós-graduação e textos para jornais e revistas não científicas, mensuradas da seguinte forma:

I

revistas científicas pontuam conforme a classificação dos periódicos disposta no art. 15 deste Regulamento;

II

as pontuações e os limites referentes às demais produções externas estão discriminados na tabela do Anexo IV deste Regulamento.

§ 1º

Para que a pontuação da produção externa possa ser computada é necessário que o Analista Pesquisador(a) alcance um mínimo de trinta e dois pontos na produção individual interna média do período definido no inciso I do art. 6º deste Regulamento.

§ 2º

Para que a pontuação da produção externa seja completa é necessário que a mesma esteja relacionada com as linhas de pesquisa da FEE estabelecidas pela Direção Técnica, caso contrário será computada apenas pela metade.

Art. 14, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014