Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A pontuação da produção individual externa compreende a publicação de artigos em revistas científicas nacionais e internacionais indexadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e pertencer ao menos a uma área de interesse estabelecidas na Lei n° 14.437/2014, atividades relacionadas com encontros científicos e programas de pós-graduação e textos para jornais e revistas não científicas, mensuradas da seguinte forma:
I
revistas científicas pontuam conforme a classificação dos periódicos disposta no art. 15 deste Regulamento;
II
as pontuações e os limites referentes às demais produções externas estão discriminados na tabela do Anexo IV deste Regulamento.
§ 1º
Para que a pontuação da produção externa possa ser computada é necessário que o Analista Pesquisador(a) alcance um mínimo de trinta e dois pontos na produção individual interna média do período definido no inciso I do art. 6º deste Regulamento.
§ 2º
Para que a pontuação da produção externa seja completa é necessário que a mesma esteja relacionada com as linhas de pesquisa da FEE estabelecidas pela Direção Técnica, caso contrário será computada apenas pela metade.