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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 14

A pontuação da produção individual externa compreende a publicação de artigos em revistas científicas nacionais e internacionais indexadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e pertencer ao menos a uma área de interesse estabelecidas na Lei n° 14.437/2014, atividades relacionadas com encontros científicos e programas de pós-graduação e textos para jornais e revistas não científicas, mensuradas da seguinte forma:

I

revistas científicas pontuam conforme a classificação dos periódicos disposta no art. 15 deste Regulamento;

II

as pontuações e os limites referentes às demais produções externas estão discriminados na tabela do Anexo IV deste Regulamento.

§ 1º

Para que a pontuação da produção externa possa ser computada é necessário que o Analista Pesquisador(a) alcance um mínimo de trinta e dois pontos na produção individual interna média do período definido no inciso I do art. 6º deste Regulamento.

§ 2º

Para que a pontuação da produção externa seja completa é necessário que a mesma esteja relacionada com as linhas de pesquisa da FEE estabelecidas pela Direção Técnica, caso contrário será computada apenas pela metade.

Art. 14, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014