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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52227 de 31 de Dezembro de 2014

Institui Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de proposta relativamente à situação funcional dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) Agrícolas e Industriais de Nível Médio no Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, de que trata a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010, e Lei nº 14.089, de 25 de agosto de 2012, e alterações.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pela Casa Civil, sendo composto, ainda, por representantes de cada um dos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

II

Secretaria da Fazenda;

III

Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

IV

Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul - SINTARGS;

V

Sindicato dos Técnicos Industriais - SINTEC.

Parágrafo único

Os(As) representantes referidos(as) no "caput" deste artigo indicados(as) pelos respectivos Órgãos e Entidades, terão o prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, para a apresentação da proposta de reestruturação do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado.

Art. 2º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52227 /2014