Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52227 de 31 de Dezembro de 2014
Institui Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de proposta relativamente à situação funcional dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) Agrícolas e Industriais de Nível Médio no Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, de que trata a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010, e Lei nº 14.089, de 25 de agosto de 2012, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pela Casa Civil, sendo composto, ainda, por representantes de cada um dos seguintes Órgãos e Entidades:
I
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
II
Secretaria da Fazenda;
III
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
IV
Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul - SINTARGS;
V
Sindicato dos Técnicos Industriais - SINTEC.
Parágrafo único
Os(As) representantes referidos(as) no "caput" deste artigo indicados(as) pelos respectivos Órgãos e Entidades, terão o prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, para a apresentação da proposta de reestruturação do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado.