Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52227 de 31 de Dezembro de 2014
Institui Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de proposta relativamente à situação funcional dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) Agrícolas e Industriais de Nível Médio no Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, de que trata a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010, e Lei nº 14.089, de 25 de agosto de 2012, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2014.
Fica instituído Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de proposta relativamente à reestruturação do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado de que trata a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010, e Lei nº 14.089, de 25 de agosto de 2012, e alterações, com vista à valorização funcional dos(as) servidores(as) Técnicos(as) Agrícolas e Industriais de Nível Médio.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pela Casa Civil, sendo composto, ainda, por representantes de cada um dos seguintes Órgãos e Entidades:
Os(As) representantes referidos(as) no "caput" deste artigo indicados(as) pelos respectivos Órgãos e Entidades, terão o prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, para a apresentação da proposta de reestruturação do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado.
TARSO GENRO, Governador do Estado.