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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52227 de 31 de Dezembro de 2014

Institui Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de proposta relativamente à situação funcional dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) Agrícolas e Industriais de Nível Médio no Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, de que trata a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010, e Lei nº 14.089, de 25 de agosto de 2012, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de proposta relativamente à reestruturação do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado de que trata a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010, e Lei nº 14.089, de 25 de agosto de 2012, e alterações, com vista à valorização funcional dos(as) servidores(as) Técnicos(as) Agrícolas e Industriais de Nível Médio.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pela Casa Civil, sendo composto, ainda, por representantes de cada um dos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

II

Secretaria da Fazenda;

III

Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

IV

Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul - SINTARGS;

V

Sindicato dos Técnicos Industriais - SINTEC.

Parágrafo único

Os(As) representantes referidos(as) no "caput" deste artigo indicados(as) pelos respectivos Órgãos e Entidades, terão o prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, para a apresentação da proposta de reestruturação do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52227 de 31 de Dezembro de 2014