Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52227 de 31 de Dezembro de 2014
Institui Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de proposta relativamente à situação funcional dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) Agrícolas e Industriais de Nível Médio no Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, de que trata a Lei nº 13.422, de 5 de abril de 2010, e Lei nº 14.089, de 25 de agosto de 2012, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.