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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52209 de 29 de Dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52209 /2014