Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52209 de 29 de Dezembro de 2014
Altera o Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, conforme segue:
I
no art. 13, o "caput" e o inciso I passam a ter a seguinte redação: Art. 13. A Comissão Central de Regulamentação das Promoções será composta por servidores(as) da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, dos seguintes Departamentos: I - da Divisão de Direitos e Vantagens; ...
II
no art. 19, o inciso II passa a ter a seguinte redação: Art. 19. ... II - efetuar o registro das informações constantes no Anexo IV deste Regulamento encaminhados pelas Subcomissões de Promoções; ...
III
no art. 25, os incisos II, III, IV e VII passam a ter a seguinte redação: Art. 25. ... ... II - os formulários referentes ao aperfeiçoamento profissional de que trata o Anexo III deste Regulamento devem ser preenchidos pela Subcomissão de Promoção, mediante entrega das cópias dos documentos, por parte do(a) servidor(a), com protocolo de recebimento. III - cumpridas as fases dos itens anteriores, a Subcomissão de Promoções remeterá o formulário constante no Anexo IV, com as informações dos Anexos I e III, todos deste Regulamento, à Seção de Promoções; IV - a Seção de Promoções, de posse do formulário, Anexo IV deste Regulamento, fará o registro das informações no Sistema Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - RHE. VII - a Comissão Central de Regulamentação das Promoções promoverá a divulgação das posições e da classificação dos(as) candidatos(as) às promoções, no Portal do Servidor. ...
IV
no art. 27 o "caput" e os §§ 2º e 5º passam a ter a seguinte redação: Art. 27. O aperfeiçoamento profissional do(a) servidor(a) será apurado, na forma prevista no Anexo III deste Regulamento, pela Subcomissão de Promoções, face aos documentos entregues pelo(a) servidor(a), exceto o formulário de apuração da participação do(a) servidor(a). ... § 2º - Os títulos apresentados referentes ao aperfeiçoamento profissional deverão obedecer aos critérios do Anexo III deste Regulamento § 5º - A pontuação do Formulário de Apuração da Participação do(a) Servidor(a) será cumulativa, para o Quadro abrangido neste Regulamento, válida para uma Promoção e reaproveitada caso o(a) servidor(a) não tenha sido promovido(a). ...
V
os arts. 28, 30 e 31 passam a ter a seguinte redação: Art. 28 - A soma dos pontos obtidos no formulário de avaliação de desempenho contido no Anexo I deste Regulamento, com a dos pontos obtidos no formulário de avaliação do aperfeiçoamento profissional contido no Anexo III deste Regulamento, resultará na pontuação de merecimento do(a) servidor(a). Art. 30 - Como regra transitória, será reutilizada a pontuação obtida na última avaliação de merecimento do(a) servidor(a), do grau "D" para o grau "E", de acordo com o número de vagas existentes, obedecendo aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente. Art. 31 - Os procedimentos administrativos de que trata este Regulamento, bem como a aplicação dos formulários de avaliação serão objeto de Instrução Normativa.
VI
os Anexos I, II, III e IV passam a vigorar conforme os Anexos deste Decreto.