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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52209 de 29 de Dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, conforme segue:

I

no art. 13, o "caput" e o inciso I passam a ter a seguinte redação: Art. 13. A Comissão Central de Regulamentação das Promoções será composta por servidores(as) da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, dos seguintes Departamentos: I - da Divisão de Direitos e Vantagens; ...

II

no art. 19, o inciso II passa a ter a seguinte redação: Art. 19. ... II - efetuar o registro das informações constantes no Anexo IV deste Regulamento encaminhados pelas Subcomissões de Promoções; ...

III

no art. 25, os incisos II, III, IV e VII passam a ter a seguinte redação: Art. 25. ... ... II - os formulários referentes ao aperfeiçoamento profissional de que trata o Anexo III deste Regulamento devem ser preenchidos pela Subcomissão de Promoção, mediante entrega das cópias dos documentos, por parte do(a) servidor(a), com protocolo de recebimento. III - cumpridas as fases dos itens anteriores, a Subcomissão de Promoções remeterá o formulário constante no Anexo IV, com as informações dos Anexos I e III, todos deste Regulamento, à Seção de Promoções; IV - a Seção de Promoções, de posse do formulário, Anexo IV deste Regulamento, fará o registro das informações no Sistema Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - RHE. VII - a Comissão Central de Regulamentação das Promoções promoverá a divulgação das posições e da classificação dos(as) candidatos(as) às promoções, no Portal do Servidor. ...

IV

no art. 27 o "caput" e os §§ 2º e 5º passam a ter a seguinte redação: Art. 27. O aperfeiçoamento profissional do(a) servidor(a) será apurado, na forma prevista no Anexo III deste Regulamento, pela Subcomissão de Promoções, face aos documentos entregues pelo(a) servidor(a), exceto o formulário de apuração da participação do(a) servidor(a). ... § 2º - Os títulos apresentados referentes ao aperfeiçoamento profissional deverão obedecer aos critérios do Anexo III deste Regulamento § 5º - A pontuação do Formulário de Apuração da Participação do(a) Servidor(a) será cumulativa, para o Quadro abrangido neste Regulamento, válida para uma Promoção e reaproveitada caso o(a) servidor(a) não tenha sido promovido(a). ...

V

os arts. 28, 30 e 31 passam a ter a seguinte redação: Art. 28 - A soma dos pontos obtidos no formulário de avaliação de desempenho contido no Anexo I deste Regulamento, com a dos pontos obtidos no formulário de avaliação do aperfeiçoamento profissional contido no Anexo III deste Regulamento, resultará na pontuação de merecimento do(a) servidor(a). Art. 30 - Como regra transitória, será reutilizada a pontuação obtida na última avaliação de merecimento do(a) servidor(a), do grau "D" para o grau "E", de acordo com o número de vagas existentes, obedecendo aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente. Art. 31 - Os procedimentos administrativos de que trata este Regulamento, bem como a aplicação dos formulários de avaliação serão objeto de Instrução Normativa.

VI

os Anexos I, II, III e IV passam a vigorar conforme os Anexos deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52209 de 29 de Dezembro de 2014