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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 9º

À Coordenadoria de Atenção ao(à) Idoso(a) compete:

I

planejar, executar e controlar as ações referentes às Políticas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, junto ao segmentos;

II

proporcionar ações de integração entre as demais gerações;

III

priorizar o atendimento dos(das) idosos(as) em suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, com exceção dos que não possueam condições que lhes garantam a própria sobrevivência ou se encontrem em situação de risco;

IV

descentralizar a prestação de serviços aos(à) idosos(as) residentes nos bairros periféricos, distritos e patrimônios rurais;

V

estabelecer mecanismos de divulgação e de informação sobre o processo de envelhecimento;

VI

fomentar a criação de grupos de convivência nas comunidades;

VII

possibilitar aos(às) idosos(as) fóruns de discussão da sua condição de vida e de luta pelos seus direitos; e

VIII

executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO