Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Coordenadoria de Atenção ao(à) Idoso(a) compete:
I
planejar, executar e controlar as ações referentes às Políticas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, junto ao segmentos;
II
proporcionar ações de integração entre as demais gerações;
III
priorizar o atendimento dos(das) idosos(as) em suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, com exceção dos que não possueam condições que lhes garantam a própria sobrevivência ou se encontrem em situação de risco;
IV
descentralizar a prestação de serviços aos(à) idosos(as) residentes nos bairros periféricos, distritos e patrimônios rurais;
V
estabelecer mecanismos de divulgação e de informação sobre o processo de envelhecimento;
VI
fomentar a criação de grupos de convivência nas comunidades;
VII
possibilitar aos(às) idosos(as) fóruns de discussão da sua condição de vida e de luta pelos seus direitos; e
VIII
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.