Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos possui a seguinte estrutura orgânica:
I
Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao(à) Secretário(a) de Estado:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria Técnica; e
d
Assessoria de Comunicação Social;
II
Órgãos de Direção Superior: Direção Geral;
III
Órgãos de Execução:
a
Departamento de Direitos Humanos e Cidadania: 1. Coordenadoria de Atenção ao(à) Idoso(a); 2. Coordenadoria da Diversidade Sexual; 3. Coordenadoria da Igualdade Étnica e Racial; e 4. Coordenadoria da Juventude; 5. Coordenadoria de políticas para Pessoas com Deficiência; e 6. Coordenadoria de políticas para a Criança e o Adolescente;
b
Departamento de Justiça: 1. Divisão de Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas; e
c
Departamento Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas;
d
Departamento Estadual d e Defesa do(a) Consumidor(a);
IV
Do Órgão de Apoio Administrativo:
a
Departamento Administrativo: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Prestação de Contas; 3. Divisão de Finanças; 4. Divisão de Convênios; 5. Divisão de Apoio, Patrimônio e Serviços; 6. Divisão de Protocolo; e 7. Divisão de Tecnologia da Informação;
V
Dos Órgãos Colegiados:
a
Conselho de Direitos Humanos;
b
Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas do Rio Grande do Sul - CONED;
c
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA;
d
Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE;
e
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEPEDE;
f
Conselho Estadual do(a) Idoso(a) - CEI;
g
Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI; e
h
Conselho Estadual de Defesa do(a) Consumidor(a) - CEDECON.
Parágrafo único
A Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE, e a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Altas Habilidades - FADERS, estão vinculadas à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, de acordo com o disposto nas Leis nºs. 11.800, de 28 de maio de 2002, e 11.666, de 6 de setembro de 2001, respectivamente.