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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.499, de 11 de março de 1996.

Art. 2º

A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos possui a seguinte estrutura orgânica:

I

Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao(à) Secretário(a) de Estado:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria Técnica; e

d

Assessoria de Comunicação Social;

II

Órgãos de Direção Superior: Direção Geral;

III

Órgãos de Execução:

a

Departamento de Direitos Humanos e Cidadania: 1. Coordenadoria de Atenção ao(à) Idoso(a); 2. Coordenadoria da Diversidade Sexual; 3. Coordenadoria da Igualdade Étnica e Racial; e 4. Coordenadoria da Juventude; 5. Coordenadoria de políticas para Pessoas com Deficiência; e 6. Coordenadoria de políticas para a Criança e o Adolescente;

b

Departamento de Justiça: 1. Divisão de Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas; e

c

Departamento Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas;

d

Departamento Estadual d e Defesa do(a) Consumidor(a);

IV

Do Órgão de Apoio Administrativo:

a

Departamento Administrativo: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Prestação de Contas; 3. Divisão de Finanças; 4. Divisão de Convênios; 5. Divisão de Apoio, Patrimônio e Serviços; 6. Divisão de Protocolo; e 7. Divisão de Tecnologia da Informação;

V

Dos Órgãos Colegiados:

a

Conselho de Direitos Humanos;

b

Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas do Rio Grande do Sul - CONED;

c

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA;

d

Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE;

e

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEPEDE;

f

Conselho Estadual do(a) Idoso(a) - CEI;

g

Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI; e

h

Conselho Estadual de Defesa do(a) Consumidor(a) - CEDECON.

Parágrafo único

A Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE, e a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Altas Habilidades - FADERS, estão vinculadas à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, de acordo com o disposto nas Leis nºs. 11.800, de 28 de maio de 2002, e 11.666, de 6 de setembro de 2001, respectivamente.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO