Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

À Divisão de Prestação de Contas compete:

I

controlar a execução de contratos celebrados pela Secretaria e respectivos pagamentos e manter sob custódia os instrumentos legais correspondentes, providenciando as medidas legais e administrativas pertinentes, tais com aprovação prévia pelos órgãos competentes e publicação de súmulas, conforme normas aplicáveis;

II

efetuar o controle e acompanhamento de processo de concessão de recursos financeiros repassados a instituições públicas e privadas em decorrência de convênios, auxílios e subvenções, examinando as prestações de contas correspondentes;

III

prestar informações e apresentar, aos órgãos de fiscalização e de controle interno e externo, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas da execução financeira da Secretaria;

IV

executar atividades relacionadas com diárias, passagens e despesas de viagens;

V

acompanhar transferências operacionais feitas às entidades vinculadas;

VI

providenciar processos de adiantamento de numerários; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO