Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Divisão de Prestação de Contas compete:
I
controlar a execução de contratos celebrados pela Secretaria e respectivos pagamentos e manter sob custódia os instrumentos legais correspondentes, providenciando as medidas legais e administrativas pertinentes, tais com aprovação prévia pelos órgãos competentes e publicação de súmulas, conforme normas aplicáveis;
II
efetuar o controle e acompanhamento de processo de concessão de recursos financeiros repassados a instituições públicas e privadas em decorrência de convênios, auxílios e subvenções, examinando as prestações de contas correspondentes;
III
prestar informações e apresentar, aos órgãos de fiscalização e de controle interno e externo, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas da execução financeira da Secretaria;
IV
executar atividades relacionadas com diárias, passagens e despesas de viagens;
V
acompanhar transferências operacionais feitas às entidades vinculadas;
VI
providenciar processos de adiantamento de numerários; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.