Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas compete:
I
articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II
gerir o Fundo Estadual Sobre Drogas;
III
estabelecer as prioridades para o cumprimento das recomendações do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
IV
prover recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
V
promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no Estado do Rio Grande do Sul;
VI
promover a integração transversal entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários(as) e dependentes de drogas;
VII
prover recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, conforme previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 13.707, de 6 de abril de 2011;
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.