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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 15

Ao Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas compete:

I

articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II

gerir o Fundo Estadual Sobre Drogas;

III

estabelecer as prioridades para o cumprimento das recomendações do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;

IV

prover recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;

V

promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no Estado do Rio Grande do Sul;

VI

promover a integração transversal entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários(as) e dependentes de drogas;

VII

prover recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, conforme previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 13.707, de 6 de abril de 2011;

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO