Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Chefia de Gabinete:
I
assistir à Presidência no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II
coordenar a agenda da Presidência;
III
promover e articular os contatos sociais e políticos da Presidência;
IV
atender às pessoas que procuram o Gabinete do(a) Presidente(a), orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao(à) titular;
V
gerenciar as atividades administrativas que o Gabinete do(a) Diretor(a)-Presidente;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.