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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 7º

À Chefia de Gabinete:

I

assistir à Presidência no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II

coordenar a agenda da Presidência;

III

promover e articular os contatos sociais e políticos da Presidência;

IV

atender às pessoas que procuram o Gabinete do(a) Presidente(a), orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao(à) titular;

V

gerenciar as atividades administrativas que o Gabinete do(a) Diretor(a)-Presidente;

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI