Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete:
I
assistir à Presidência em suas tarefas técnicas e administrativas;
II
exercer a representação institucional;
III
preparar e encaminhar expedientes sob a responsabilidade da Presidência;
IV
coordenar o fluxo de informações;
V
coordenar as atividades de relações públicas da Autarquia; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.