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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 6º

Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete:

I

assistir à Presidência em suas tarefas técnicas e administrativas;

II

exercer a representação institucional;

III

preparar e encaminhar expedientes sob a responsabilidade da Presidência;

IV

coordenar o fluxo de informações;

V

coordenar as atividades de relações públicas da Autarquia; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI