Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Diretoria Executiva compete:
I
elaborar o plano de metas anual a ser apresentado pela AGDI no início de cada exercício;
II
acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Agência;
III
elaborar políticas de desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul;
IV
elaborar propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, concernentes à AGDI;
V
elaborar sugestões de modificação no plano de cargos, nas carreiras e nos vencimentos para adequar as necessidades da AGDI, observadas as diretrizes e as políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual;
VI
supervisionar a elaboração do Regimento Interno da AGDI, bem como sugerir sua alteração, quando necessário, remetendo ao Conselho Deliberativo para aprovação;
VII
deliberar sobre contas da AGDI remetendo-as ao Conselho Deliberativo para aprovação;
VIII
elaborar sugestões de celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação específica, encaminhando ao Conselho Deliberativo para aprovação; e
IX
elaborar critérios e parâmetros para a celebração de convênios, encaminhando ao Conselho Deliberativo para a aprovação.