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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 5º

À Diretoria Executiva compete:

I

elaborar o plano de metas anual a ser apresentado pela AGDI no início de cada exercício;

II

acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Agência;

III

elaborar políticas de desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul;

IV

elaborar propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, concernentes à AGDI;

V

elaborar sugestões de modificação no plano de cargos, nas carreiras e nos vencimentos para adequar as necessidades da AGDI, observadas as diretrizes e as políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual;

VI

supervisionar a elaboração do Regimento Interno da AGDI, bem como sugerir sua alteração, quando necessário, remetendo ao Conselho Deliberativo para aprovação;

VII

deliberar sobre contas da AGDI remetendo-as ao Conselho Deliberativo para aprovação;

VIII

elaborar sugestões de celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação específica, encaminhando ao Conselho Deliberativo para aprovação; e

IX

elaborar critérios e parâmetros para a celebração de convênios, encaminhando ao Conselho Deliberativo para a aprovação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI