Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Unidade de Gestão de Pessoal:
I
orientar e assegurar a observância das leis, regulamentos, demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e controle de pessoal;
II
providenciar a organização e a guarda da documentação e assentamentos individuais dos servidores;
III
emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;
IV
instaurar o processo para a nomeação e a exoneração dos servidores;
V
acompanhar junto aos demais órgãos competentes processos de interesse da vida funcional dos servidores da AGDI;
VI
fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, efetivação das promoções e avaliação do estágio probatório;
VII
registrar as férias dos servidores;
VIII
manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas dos servidores;
IX
manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento, segundo as diretrizes estabelecidas pelos demais órgãos da Agência;
X
providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado e nos demais veículos impressos, quando necessário; e
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.