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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 17

À Unidade de Gestão de Pessoal:

I

orientar e assegurar a observância das leis, regulamentos, demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e controle de pessoal;

II

providenciar a organização e a guarda da documentação e assentamentos individuais dos servidores;

III

emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;

IV

instaurar o processo para a nomeação e a exoneração dos servidores;

V

acompanhar junto aos demais órgãos competentes processos de interesse da vida funcional dos servidores da AGDI;

VI

fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, efetivação das promoções e avaliação do estágio probatório;

VII

registrar as férias dos servidores;

VIII

manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas dos servidores;

IX

manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento, segundo as diretrizes estabelecidas pelos demais órgãos da Agência;

X

providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado e nos demais veículos impressos, quando necessário; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI