Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014
Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Diretoria de Infraestrutura e de Energias compete:
I
execução de projetos na sua área de atuação para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul;
II
executar políticas que assegurem maior equilíbrio regional no desenvolvimento socioeconômico do Estado;
III
realizar a coordenação e a interação das ações de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura junto ao Conselho e às instâncias representativas dos Municípios;
IV
auxiliar tecnicamente os Municípios e os consórcios de Municípios na elaboração de projetos de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura;
V
promover a implantação de projetos de infraestrutura e de geração de energia que dinamizem e fortaleçam a estrutura produtiva do Estado; e
VI
promover o encadeamento de projetos de infraestrutura com a estrutura produtiva do Estado do Rio Grande do Sul.