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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51713 de 05 de Agosto de 2014

Aprova o Regimento Interno da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.

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Art. 13

À Diretoria de Infraestrutura e de Energias compete:

I

execução de projetos na sua área de atuação para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul;

II

executar políticas que assegurem maior equilíbrio regional no desenvolvimento socioeconômico do Estado;

III

realizar a coordenação e a interação das ações de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura junto ao Conselho e às instâncias representativas dos Municípios;

IV

auxiliar tecnicamente os Municípios e os consórcios de Municípios na elaboração de projetos de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura;

V

promover a implantação de projetos de infraestrutura e de geração de energia que dinamizem e fortaleçam a estrutura produtiva do Estado; e

VI

promover o encadeamento de projetos de infraestrutura com a estrutura produtiva do Estado do Rio Grande do Sul.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO - AGDI